Minas amplia para 730 as atividades dispensadas de alvará

Inclusão de mais 29 atividades na classificação de baixo risco permite início de negócios de forma imediata e possibilita mais geração de emprego e renda no estado

Minas Gerais ampliou o número de atividades dispensadas de alvará de funcionamento, passando de 701 para 730 as ocupações que não mais precisam de ato público de liberação para iniciar as operações. A medida entrou em vigor no sábado (6/4), com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Resolução 03/2024, do Comitê Gestor da Redesim-MG.

A medida inclui 29 novas ocupações e empreendimentos no rol das atividades classificadas como de baixo risco e, portanto, desobrigadas de alvará. Dentre elas estão, por exemplo, fabricação de jogos eletrônicos, serviços de entrega rápida e serviços advocatícios.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, destaca a importância de medidas que dão previsibilidade e segurança jurídica na melhoria do ambiente de negócios e geração de emprego e renda nos municípios.

“O cidadão que quer abrir o seu negócio não pode ficar esperando o carimbo da prefeitura para realizar atividades simples e de baixo risco. Em breve, iremos aprovar também a aprovação tácita, limitando o tempo de espera das autorizações em até 60 dias. Minas é um Estado pró-empreendedor e faremos de tudo para que quem queira trabalhar não seja atrapalhado por burocracias excessivas”.

Facilidade para empreender

A inclusão de novas atividades ocorreu por decisão unânime do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim MG), instância coordenada pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), entidade vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

“Essa medida representa menos burocracia e mais agilidade para quem deseja investir em território mineiro, uma vez que o empreendedor contemplado pela dispensa pode iniciar seu negócio de imediato”, comemora a presidente da Jucemg, Patricia Vinte Di Iório.

Para a ex-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Rosa Maria Abreu Barros, integrante do Comitê Gestor da Redesim MG, a medida gera mais interesse e confiança do empreendedor em abrir um novo negócio ou alterar os já existentes.

“Quando temos normas claras, segurança e rapidez, e somos atendidos nesse processo unificado, a classe contábil se sente parte deste avanço, por conseguir entregas que de fato sejam importantes e agreguem valor ao nosso trabalho”, aponta ela.

 

A listagem com todas as 730 atividades dispensadas está disponível para consulta no link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-51-de-11-de-junho-de-2019-163114755