- Objeto e Definições
1.1. O objeto é a adesão à campanha denominada OUTLEO 2024, a ser realizada nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2024, em horário comercial, de iniciativa da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Leopoldina – ACIL e a Câmara da Mulher Empreendedora na qual o LOJISTA está associado.
1.2. A campanha objetiva contribuir para o fortalecimento e valorização do comércio local; oferecer produtos e serviços com qualidade e preços acessíveis aos consumidores, bem como possibilitar ao empreendedor traçar as melhores estratégias de movimentação de seus estoques.
1.3. A Campanha se destina a todos os associados dos diversos segmentos representados pela ACIL.
1.4. Caso o LOJISTA venha a aderir à campanha, a ACIL se propõe a enviar-lhe o kit, para que faça uso nos dias da campanha.
- Regulamento
2.1. O LOJISTA participante, NECESSARIAMENTE, deverá destacar, pelo menos 01(um) tipo de produto (ou coleção, ou linha de produtos) com 50% DE DESCONTO real (para pagamento à vista). A modalidade de desconto progressivo fica a critério do LOJISTA, para outros itens.
2.2. As mercadorias selecionadas pelo LOJISTA, a serem comercializadas durante a Campanha, deverão estar livres de defeitos.
- Divulgação
3.1. A divulgação da Campanha OUTLEO 2024 será realizada pela ACIL e CME, que se utilizará de suas mídias sociais, site e propagandas em rádio.
3.2. Durante a divulgação serão sorteados, nas redes sociais da ACIL, 50(cinquenta) cheques-compra no valor de R$100,00 (cem reais), para clientes potenciais.
- Uso de Imagem
4.1. As imagens utilizadas na campanha são protegidas por lei e não podem ser utilizadas pelos LOJISTAS de forma indiscriminada.
4.2. O direito ao uso das imagens se encerrará no dia 11 de outubro de 2024, data na qual, o LOJISTA deverá cessar o uso de todos os materiais da campanha, independentemente de qualquer aviso ou carta por parte da ACIL, do contrário, o LOJISTA poderá responder exclusivamente pelo uso indevido.