Pesquisa Mérito Empresarial

REGULAMENTO MÉRITO EMPRESARIAL 2024

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E OBJETIVO

Art.1º – O Certificado de Empresas Destaque é um reconhecimento da ACIL Leopoldina às empresas associadas, cujas atuações sirvam de referência no esforço de mobilização para a melhoria da competitividade no segmento. É a chance que as empresas têm de ver todo o seu trabalho reconhecido e ter o merecido destaque no meio empresarial e na sua comunidade. A empresa que tem sempre um relacionamento junto aos seus clientes e que está sempre procurando aprimorar o seu negócio, buscando novidades, inovações e tudo que possa aumentar, ainda mais, a sua produtividade, tem toda a chance de ser eleito.

CAPÍTULO II – DA INSTITUIÇÃO E REALIZAÇÃO

Art.2º – O evento foi instituído pela ACIL Leopoldina, onde será realizado o cadastramento das empresas associadas aptas a participar da votação. Será divulgado um link aberto a toda população onde todos poderão votar (01 voto por CPF) para eleger as 03 empresas que mais se destacaram ao longo do ano de 2024.

E por meio da premiação no coquetel de “EMPRESAS DESTAQUE” que será recebido o certificado em cerimônia juntamente com outros empresários vencedores de cada categoria.

Art.3º – O evento terá como Comissão Organizadora toda a diretoria e equipe, que será responsável pelo processo de organização dos seguimentos no qual as empresas participarão e terá plenos poderes para deliberar sobre qualquer problema que ocorrer, a ACIL Leopoldinanão terá acesso ao resultado de forma antecipada, uma vez que o aplicativo/programa de votação sempre será de uma empresa terceirizada sem vínculos com a entidade, sendo assim fica impossibilidade de haver quaisquer alterações do resultado.

CAPÍTULO III – DA INDICAÇÃO

Art.4º – Poderá ser votada qualquer empresa associada à ACIL Leopoldina, desde que esteja em dia com as suas contribuições.

O período de votação online se iniciará em 26/04/2024 até o dia 14/07/2024 as 23h59min.

A divulgação das (03 três) empresaseleitas como destaque por segmento será realizada a partir do dia 15/07/2024 nos meios de comunicação da ACIL Leopoldina. Sendo que o 1º primeiro colocado somente no coquetel do dia 23/08/2024.

Sendo aceito somente votação por este link, toda a indicação feita pela pessoa física terá o peso de 1 (um) ponto.

  • ÚNICO – A Pesquisa de Empresas Destaque2024 será realizada através de um sistema online contratado pela entidade, sendo o fator primordial de contratação não haver vínculos com a entidade.

Art.5º – O link para votação será disponibilizado em todos os canais de comunicação da entidade, e a secretaria da ACIL Leopoldinaserá a responsável pela pesquisa de seguimentos, e fará a divulgação das empresas finalistas e a vencedora de cada categoria.

  • ÚNICO – Através do sistema será possível realizara sua votação utilizando um computador ou smartphone.

Sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados; não é possível votar mais de uma vez usando o mesmo CPF, número de Telefone, E-mail ou Documento (CPF), ou dispositivo (computador ou celular); após a inserção do número do seu documento (CPF), o nosso sistema irá validá-lo, podendo rejeitá-lo caso esteja incorreto; para tornar as votações mais consistentes e impossibilitar que uma mesma pessoa vote mais de uma vez.

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ESCOLHA

Art.6º – Cada participante da votação deverá escolher somente uma empresa em cada categoria.

Art.7º – Cada empresa participante associada poderá participar de 01 categoria, dentro do seu ramo de atuação ou seguimentos disponíveis.

Art.8º – As empresas eleitas dentro de cada categoria deverão pautar-se no seguinte critério para o recebimento do certificado: ter empresa associada a ACIL Leopoldinae estar adimplente com suas obrigações dentro da entidade, caso não atenda esse critério a mesma será desclassificada.

  • ÚNICO – Em caso de empate as empresas após a avaliação dos critérios de desempate, será declarada vencedora a empresa associada mais antiga das entidades.

 

CAPÍTULO V – DA FORMA DE APURAÇÃO

Art.9º – A apuração será realizada por meio do gráfico de votação, onde o mesmo fará a indicação das empresas mais votadas dentro dos seguimentos;

Art.10º – Os 03 vencedores de cada categoria receberão o certificado no coquetel dia 29 de julho de 2024, às 19h no salão nobre da Acil.

CAPÍTULO VI – DOS PRAZOS

Art.11º- A votação será realizada entre os dias 26/04/2024 até o dia 14/07/2024 as 23h59min.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS,FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art.12º – A ACIL Leopoldina realizará em dia e horário a ser divulgada, a apresentação geral do resultado da pesquisa.

Art.13º – Este regulamento poderá ser alterado pela Diretoria da ACIL Leopoldina, em parte ou no todo, desde que venha melhorar a realização do evento e que seja aprovado por maioria dos Diretores.

 

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